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Sobre nós

A Associação Social Cultural e Recreativa de Chorente é uma instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Rua das Torrinhas, na freguesia de Chorente, concelho de Barcelos. Foi registada como IPSS em 21.11.2001, no livro 9 das Associações de Solidariedade Social, sob o nº 131/01, a fls.10, com estatutos aprovados em 6 de Julho de 2001. Tem por objetivo responder a necessidades da população e a problemáticas emergentes na localidade e freguesias circundantes. Pretende proceder ao desenvolvimento social destinado a crianças e idosos e, ainda, desenvolver atividades culturais e recreativas.Em Setembro de 2010, ficou concluída a construção do Centro Social de Chorente. Este espaço mantém em funcionamento o serviço de refeições para as escolas das freguesias vizinhas, assim como as valências de Creche e Espaço de Convívio destinado a pessoas reformadas.

POLÍTICA DA QUALIDADEDE

Instituição compromete-se a:·

  • Promover a formação dos colaboradores que leve à melhoria contínua dos serviços e ao envolvimento e compreensão do Sistema de Gestão da Qualidade;·
  • Oferecer serviços que correspondam às necessidades e expetativas das pessoas baseados numa lógica de melhoria contínua;·
  • Estabelecer parcerias com entidades que ajudem a promover o desenvolvimento dos clientes/utentes e colaboradores;
  • Envolver-se em projetos sociais que respondam às necessidades da população.

Missão

Promover o desenvolvimento pessoal, intelectual e social das crianças/jovens e potenciar um envelhecimento biopsicossocial saudável dos idosos.

Visão

Veremos os clientes que fizeram parte da nossa instituição a terem um papel ativo na sociedade. Seremos uma instituição reconhecida pela excelência dos vários serviços prestados para todas as etapas da vida, desenvolvidos para responder às necessidades e expetativas das crianças, jovens, idosos e famílias através de equipas interdisciplinares e com formação continua.

Valores

Respeito

Garantir a absoluta consideração pela dignidade do ser humano.

Motivação e empenho dos colaboradores

  • Assegurar a dedicação no trabalho, em prol do bem estar dos clientes/utentes e da organização.

Cooperação

  • Colaborar nas atividades institucionais para garantir a satisfação dos clientes/utentes e a qualidade dos serviços, numa base de inter-ajuda.

Honestidade

  • Assegurar a lealdade aos compromissos assumidos entre os colaboradores, os clientes/utentes, fornecedores e a comunidade.

Responsabilidade individual 

  • Agir de forma responsável, competente e consciente no cumprimento das suas tarefas.

Social

  • Estar atento às necessidades dos clientes/utentes, promovendo a igualdade de oportunidades, independentemente da política, género, religião, raça, entre outras formas de discriminação.

Privacidade e confidencialidade

  • Respeitar o direito à privacidade dos clientes/utentes, assegurando a confidencialidade da informação.

Nossos Serviços

BERÇÁRIO

Serviço de berçário, disponível para todos os utentes

SERVIÇO DE REFEIÇÕES

Serviço de refeições para as escolas das freguesias vizinhas.

CRECHE

Serviço de creche, disponível para todos os utentes

A creche celebrou Acordo de Cooperação com o Instituto de Segurança Social, IP/ Centro Distrital de Braga, em 19-12-2010, para 33 crianças com idades entre os 4 meses aos 3 anos de idade. O horário de funcionamento da creche no Centro Social de Chorente é das 7h30 até às 19h30 de forma a responder às necessidades da população. Os objetivos desta valência, conforme o Regulamento Interno da mesma, são:

  • proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva, durante o afastamento parcial do seu meio familiar:
  • constituir-se como um parceiro priveligiado dos pais na continuidade dos cuidados e do afeto;
  • encorajar a individualização de cada criança respeitando os seus tempos, os seus ritmos e as suas preferências pessoais, potenciando o desenvolvimento psico-afetivo de cada uma.

Pretende-se oferecer diferentes tempos de atividades bem estruturadas e organizadas de sensibilidade do corpo e ao movimento, de expressão criativa e oral, dos conteúdos de relação consigo e com os outros, de abertura ao imaginário, respeitando as suas fantasias, procurando dar espaço à sua livre expressão e afeto. As atividades da creche proporcionam à criança um contacto com o meio que a rodeia, em que ela se deve sentir conhecedora, integrante e participante nesse meio de forma a desenvolver o seu processo de socialização. As atividades vão, ainda, no sentido de prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.
São criados espaços que levem a estabelecer relações de amizade, afetividade com as crianças para que elas se sintam seguras, amadas, com estabilidade, para que possam agir e consequentemente crescer num ambiente favorável ao seu desenvolvimento.

ESPAÇO DE CONVÍVIO

Espaço de convívio, disponível para todos os utentes

O Espaço de Convívio destina-se a idosos da União das Freguesias e freguesias vizinhas com idade superior a 65 anos funcionando de segunda a sexta-feira entre as 14h00 e as 18h00. Trata-se de um serviço que inclui lanche, transporte, atividades lúdicas e recreativas, Fisioterapia, Ginástica Sénior. Esta valência pretende promover o envelhecimento bem-sucedido dos idosos que a frequentam. Desta forma, os objetivos gerais do Espaço de Convívio são:

  • promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos idosos;
  • promover o bem-estar social dos idosos;
  • fomentar as relações interpessoais dos idosos, a fim de evitar o isolamento;
  • melhorar as condições de vida dos idosos para que mantenham a sua autonomia e independência;
  • proporcionar momentos de lazer;
  • estimular os idosos de forma a que se sintam úteis a níveis pessoal, social e cultural.

O Espaço de Convívio tem como objetivos específicos o acompanhamento direto e individual de cada idoso, a promoção de acesso à arte e à cultura, a diversificação de situações e experiências de aprendizagem tais como a alfabetização e o contacto com novas tecnologias, o fomento de relações interpessoais e intergeracionais e, ainda, o retardar ou evitar da institucionalização. Os utentes da valência frequentam a Universidade Sénior de Barcelos.

Ajude-nos a ajudar!

O IRS consignado é parte do imposto que se pode entregar a uma entidade, estas entidades podem ser:

  • Instituições religiosas;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública;
  • Pessoas Coletivas de Utilidade Pública de Fins Ambientais.

Para instituições como o Centro Social de Chorente, a consignação do IRS é de extrema importância. Não só pelo facto de representar uma verba avultada que o Centro pode receber, mas também porque quem deseja doar, não gasta nem um único cêntimo do seu bolso para o fazer.
Anualmente grande parte da verba, que poderia ser consignada, acaba por ficar nos cofres do estado, ora porque as declarações de rendimentos não são preenchidas, ou os contribuintes preenchem mal as suas declarações, ou até, porque tentam consignar a entidades que não constam da lista das beneficiárias.
O Centro Social de Chorente é uma das entidades beneficiárias, por isso, é fundamental a divulgação do seu número de contribuinte (505519216), por forma que os contribuintes possam assim consignar o seu IRS.

Como funciona?
Da declaração anual de rendimentos de cada contribuinte resulta a liquidação do IRS, o valor a pagar ou receber depois de deduzidas as despesas e contabilizados os rendimentos do ano anterior.
Imaginemos que durante o ano fez retenção na fonte de 800 euros, após ter submetido a declaração de IRS, a liquidação indica que tem de pagar apenas 600 euros ao estado. Irá no entanto receber 200 euros, mas como tem de contribuir com 600 euros para os cofres do estado, pode, indicar na sua declaração que pretende que o Centro Social de Chorente receba 0.5% deste valor. Assim o Centro Social de Chorente, irá receber 0,5% de 600 euros, ou seja, 3 euros.
Mesmo quando recebemos parte da retenção da fonte, estamos na mesma a contribuir para uma entidade à nossa escolha.
Resumindo: O valor da consignação é sempre sobre o valor que o contribuinte pagou, ou vai pagar ao estado, ou seja, o valor liquidado. Como resultado, o contribuinte pode assim fazer um donativo sem qualquer custo.

Dedução de IVA
No momento do preenchimento da declaração anual do IRS, o contribuinte pode também optar por doar 15% do IVA suportado. Para tal, apenas tem de indicar essa vontade, no quadro 11 do modelo 3 (rosto), o mesmo quadro onde indica também a quem pretende consignar o IRS. No entanto, ao deduzir 15% do seu IVA, já está a subtrair este valor às suas deduções de IRS. No entanto, representa um valor insignificante nas contas familiares, mas para uma entidade como o Centro Social de Chorente podem fazer toda a diferença.

Perguntas e Respostas

Existe alguma penalização para o contribuinte ao consignar o seu IRS?
Não, é apenas deduzido no imposto liquidado que o estado irá receber.

Quem geralmente não ‘paga’ IRS, pode também consignar?
Sim, pode e deve. Como foi referido, a consignação é 0,5% do valor liquidado, ou seja, independentemente das retenções da fonte feitas ao longo do ano. Assim, pode acontecer o contribuinte receber parte do imposto retido, mas mesmo assim ter de pagar ao estado.

De onde vem os 15% de IVA?
Quando um contribuinte pede faturas nos restaurantes, mecânicos, cabeleireiros, veterinários, entre outros, está a usar parte desse IVA para deduzir ao seu imposto sobre rendimento, assim, pode também usar parte desse IVA para ajudar o Centro Social de Chorente.

E com as declarações de submissão automática, como consignar o 0,5% do IRS?
Todos os contribuintes têm sempre a hipótese de editar a sua declaração de rendimentos, para tal, deve aceder ao portal das finanças, e aí consignar o seu IRS, no quadro 11 do modelo 3 (rosto), indicando o NIF do Centro Social de Chorente – 505519216.

Prestação de contas!

Centro Social de Chorente
R. das Torrinhas 219
4755-125 Chorente, Barcelos
Portugal

Email: geral@cschorente.pt
Telefone: 252 954 202

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